CONANDA publica Resolução alertando os perigos da Medicalização na infância e Adolescência
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2000, e Considerando…