Como ação política do IV Seminário Internacional “A Educação Medicalizada: Desver o Mundo, Perturbar os Sentidos” foi produzido o Ofício FM 29/15 ao Ministro da Saúde durante a reunião Ordinária do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, no dia 04 de Setembro de 2015.
Ao Ministro da Saúde Arthur Chioro
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasília-DF
C/C PARA
Secretaria Dos Direitos Humanos
Ministério Da Educação
Niña Sur
Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Coordenação de Saúde da Criança e do Aleitamento Materno do Ministério da Saúde
Coordenação de Saúde do Adolescente do Ministério da Saúde
Coordenação de Saúde Mental, Álcool E Outras Drogas do Ministério da Saúde
Conselho Federal de Farmácia
O Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade é uma articulação da sociedade civil, movimentos sociais e pessoas que tenham interesse no tema e afinidade com os objetivos do Fórum. Trata-se de instância de caráter político e de atuação permanente, constituindo-se a partir da qualidade da articulação de seus participantes e suas decisões são tomadas, preferencialmente, por consenso. O Fórum se fundamenta nos seguintes princípios:
Contra os processos de medicalização da vida.
Defesa das pessoas que vivenciam processos de medicalização.
Defesa dos Direitos Humanos.
Defesa do Estatuto da Criança e Adolescente.
Direito à Educação pública, gratuita, democrática, laica, de qualidade e socialmente referenciada para todas e todos.
Direito à Saúde e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios.
Respeito à diversidade e à singularidade, em especial, nos processos de aprendizagem.
Valorização da compreensão do fenômeno medicalização em abordagem interdisciplinar.
Valorização da participação popular.
Diante desses princípios, é com satisfação que recebemos a notícia da RECOMENDAÇÃO constante do Anexo V da Acta de no.1 de 2015 da XXVI REUNIÃO DE ALTAS AUTORIDADES EM DIREITOS HUMANOS (RAADH) do MERCOSUL, realizada em Brasília, no dia 6 de julho de 2015, sob a Presidência Pro Tempore do Brasil, com a presença das Delegações do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Suriname.
O texto aprovado, intitulado MEDICALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, apresenta as seguintes considerações:
MEDICALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 03/95 e Nº 40/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que pela Decisão Nº 3/95 do Conselho do Mercado Comum foi criada a Reunião de Ministros a Saúde, com o objetivo de propor medidas orientadas à coordenação de políticas na área da saúde.
Que pela Decisão Nº 40/04 do Conselho do Mercado Comum foi criada a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), com o objetivo de velar pela promoção e proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais.
Que, na perspectiva de garantia de direitos e liberdades fundamentais, é importante garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM RECOMENDA:
Art. 1º – Que a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros da Saúde promovam a articulação necessária para o estabelecimento de diretrizes comuns para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.
Art. 2° – Que a partir das diretrizes comuns se construam protocolos nacionais sobre o tema, com a participação de instâncias multidisciplinares, interministeriais, acadêmicas e da sociedade organizada, sob liderança dos respectivos Ministérios da Saúde, em conformidade com a perspectiva de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Diante desse fato, o Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade vem solicitar a este Ministério da Saúde:
- O cumprimento da RECOMENDAÇÃO, considerando os graves problemas que temos enfrentado em nosso país no aumento explosivo da compra de drogas psicoativas, principalmente ministradas para crianças e adolescentes, conforme dossiê em ANEXO 1 a esta carta.
- O INTERESSE deste Fórum em compor a Comissão ou Grupo de Trabalho que venha a ser constituído para a realização de Protocolo Nacional de dispensação de medicamentos para crianças e adolescentes. Nesse aspecto, temos um modelo de PROTOCOLO que vem sendo utilizado na cidade de São Paulo (SP) em ANEXO 2 que tem se mostrado um importante e interessante instrumento que poderá subsidiar um modelo de PROTOCOLO NACIONAL DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOATIVOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Sabemos da urgência do tema em questão e da necessidade de realizarmos esta importante tarefa para o Brasil e para o Mercosul.
Atenciosamente
Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade